Através do Decreto nº 8.271, a lista de substâncias usadas na fabricação de medicamentos que estarão livres dos tributos PIS/Pasep e COFINS foi ampliada pelo Governo Federal. Com a inclusão desses 174 novos produtos, a chamada “lista positiva” conta com mais de mil itens sujeitos ao regime especial, que significa desoneração parcial tributária.
Para receber a isenção, os itens devem estar sujeitos à prescrição médica, ser identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno.
A lista segue critérios previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas, os programas de saúde do governo e a essencialidade dos medicamentos para a população. Fica a cargo da própria Câmara de Regulação o monitoramento dos preços finais dos remédios e a fiscalização para que as reduções tributárias sejam integralmente refletidas nos preços fixados como teto para os produtos. Fonte: Portal Setor Saúde
Veja os produtos inclusos na Lista Positiva:
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